Quando se fala de violência contra as mulheres, as pesquisas
apontam uma situação bastante dramática e alarmante. Seis em cada 10
brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica (Pesquisa Percepções sobrea Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil, realizada pelo Instituto Avon / Ipsos entre 31 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011). Também na Pesquisa DataSenado de 2011, 66% das brasileiras acham que a violência doméstica e
familiar contra as mulheres aumentou, mas 60% acreditam que a proteção contra este tipo de agressão melhorou após a criação da Lei Maria da Penha. Indica ainda
que o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha cresceu nos últimos dois
anos: 98% disseram já ter ouvido falar na lei, contra 83% em 2009. O
tipo de violência que mais se destaca é a física, citada por 78%; em
segundo lugar aparece a violência moral, com 28%, praticamente empatada com a
violência psicológica, 27%1. Diante dessa realidade não é mais possível fechar os olhos a ela e justificar “em briga de homem e mulher ninguém mete a colher”. Que bom que leis
como a da Maria da Penha venham a meter a colher. No entanto, quantas mulheres
precisaram ser vítimas da violência para que providências do Estado fossem
tomadas para protegê-las?
E é a partir da trágica história de Maria da Penha, que entra em vigor uma Lei de proteção à mulher e de punição a quem comete violência contra ela.
“Em 1983, Maria da Penha, recebeu um tiro de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário, enquanto dormia. Como seqüela, perdeu os movimentos das pernas e se viu presa em uma cadeira de rodas. Seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão. Após
um longo período no hospital, a farmacêutica retornou para casa, onde mais
sofrimento lhe aguardava. Seu marido a manteve presa dentro de casa,
iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de
assassinato, desta vez por eletrocução que a levou a buscar ajuda da família.
Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três
filhas. Maria da Penha ficou paraplégica. No ano seguinte, em 1984, Maria da
Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Sete anos
depois, seu marido foi a júri, sendo condenado a 15 anos de prisão. A defesa
apelou da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada. Um novo
julgamento foi realizado em 1996 e uma condenação de 10 anos foi-lhe aplicada.
Porém, o marido de Maria da Penha apenas ficou preso por dois anos, em regime
fechado. Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional
(CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM),
juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA),
Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de
violação de acordos internacionais. Paralelamente, iniciou-se um longo processo
de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY,
AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Assim, a repercussão do caso foi
elevada a nível internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo
de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o
Congresso Nacional. Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se
durante o ano de 2005 , inúmeras audiências públicas em Assembléias
Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de
entidades da sociedade civil. O resultando foi a confecção de um “substitutivo”
acordado entre a relatoria do projeto, o Consórcio das ONGs e o Executivo
Federal, que resultou na sua aprovação no Congresso Nacional, por unanimidade.
Assim, a Lei nº 11.340 foi sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006. Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a “Lei Maria da Penha” dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no §8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Previnir, Punir e Erradicar a Violência Contra à Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado Brasileiro há 11 anos e, ainda, à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Contra a Mulher (CEDAW) da ONU (Organização para as Nações Unidas)” 2 .
Segundo Ivone Gebara “A inferioridade feminina é culturalmente interiorizada como identidade e como um “destino” e reproduzida nas diferentes instâncias sociais.(…). O “privilégio” masculino em quase todos os acontecimentos pessoais e sociais é manifesto. Alguns até acham que o simples fato de dizer “é macho” parece indicar uma qualidade
superior da pessoa. Dizer “é fêmea” é quase dizer “coitada, nasceu inferior”. (A Mobilidade da Senzala Feminina, pág. 66)3. Ainda, quando analisa a mobilidade feminina como fuga da dominação masculina: “A dominação masculina sobre mulheres se expressa particularmente a partir da dominação do pai, do marido ou do companheiro. São eles, por meio das instituições sociais e culturais, que impõem as leis familiares muitas vezes
insuportáveis para as mulheres. São eles que ameaçam, punem, violentam e não se
responsabilizam por muitas ações cometidas de forma desastrosa”. (A Mobilidade da Senzala Feminina, pág. 50) 4 .
A partir dessa perspectiva cultural apontada de que o homem tem poder sobre a mulher é que podemos compreender porque tantas mulheres são violentadas e assassinadas brutalmente por homens que, como na história de Maria da Penha e de tantas outras, permanecem, em grande parte, impunes. É como se, no inconsciente coletivo da cultura patricarcal a mulher fosse culpada por ser mulher e, portanto, destituída de direitos, e então coisificada. Dessa maneira, a violência contra a sua pessoa seria um ato banal, corriqueiro, de menor importância.
Estudos mostram que, para alguns homens, ser cruel é sinônimo de virilidade, força,
poder e status. “Para alguns, a prática de atos cruéis é a única forma de se impor como homem”, afirma a antropóloga Alba Zaluar, do Núcleo de Pesquisa das Violências na Universidade Estadual do Rio de Janeiro 5.
No entanto, a violência contra a mulher não se dá apenas no âmbito doméstico, do
lar. Ela acontece, também, fora dele, nas ruas, principalmente nos locais marginalizados como nos guetos de prostituição. A violência que atinge as mulheres em situação de prostituição é potencializada porque além de serem mulheres, são prostitutas, sofrendo assim, duplamente marginalização e violência.
Se na dimensão mais restrita e individualizada, no âmbito do lar, a mulher que sofre violência tem como agressor o marido, namorado, parente, numa dimensão macro, ou seja, no âmbito social, quem é o sujeito que violenta a mulher em situação de prostituição?
Podemos apontar para muitos atores que estão no contexto da prostituição e que exercem
violência sobre a mulher: cafetões, policiais, clientes, a sociedade, o Estado.
Todos esses produzem situações que violentam a dignidade da mulher, quer num
grau maior ou menor de responsabilidade. A violência para essas mulheres começa
no berço, quando não amadas, cuidadas e protegidas por seus progenitores;
quando adolescentes, abusadas sexualmente, sem acesso à escola, à capacitação profissional, introduzidas na prostituição; quando mais tarde, tiveram a sina de um casamento infeliz porque o marido que deveria ser companheiro e protetor era violento e brutal; quando fizeram da prostituição seu ganha-pão, pois não conseguiram obter outra possibilidade de renda. O Estado é conivente com essa situação de exploração sexual na medida em que não promove condições efetivas de proteção às crianças contra a
exploração e tráfico para fins de comércio sexual; quando não investe na educação, no trabalho, na saúde, possibilitando às famílias brasileiras condições dignas tanto na dimensão material, psicológica, como na dimensão espiritual para criarem bem os seus filhos e filhas, prevenindo, assim, na base, a violência, a prostituição, o tráfico e exploração sexual. Não é de admirar que o Brasil é um dos países que tem o maior número de vítimas do tráfico para fins de comércio sexual.
Relatório da ONU do ano de 2010 cita a região dos Bálcãs como a principal origem das mulheres traficadas para a Europa Ocidental (32% do total), seguida dos países do
ex-bloco soviético (19%), mas observa também um aumento no número de mulheres
brasileiras traficadas (as sul-americanas são 13% do total). Segundo a organização, a maioria das vítimas brasileiras de tráfico sexual para a Europa são originárias de regiões pobres no norte do país, principalmente nos estados do Amazonas, do Pará, de Roraima e do Amapá.
Em Portugal, ainda segundo o relatório, dados do governo local indicam que as brasileiras são 40% das mulheres traficadas no país 6.
Contra essa situação do tráfico de mulheres, o Papa Bento XVI “condenou “a cultura hedonista e comercial” e pediu aos cristãos que se comprometessem com a defesa da mulher, com o respeito a sua feminilidade e com o reconhecimento de seus direitos de igualdade em relação ao homem” 7.
Ocorre que vivemos numa sociedade com fortes características masculinas. É uma
sociedade da competição, da beligerância, do prazer, da corrupção, do forte, do
poder exploratório. Portanto, são os homens que dominam, que ditam as regras e
normas sociais. Os governos que promovem as guerras são formados por homens; as
Cruzadas e a Inquisição, na Idade Média foram formadas por homens; o Holocausto,
as ditaduras militares, também foram formados por homens. E dizer, justificando
essas situações, que “atrás de um grande homem existe uma grande mulher” é ironicamente querer culpabilizar mais uma vez as mulheres pelo Paraíso perdido.
A Lei Maria da Penha – apesar de não contemplar ainda, a violência no âmbito da
prostituição, e esperamos que em breve isso ocorra – fortalece a esperança de que
uma mudança de concepção e comportamento é viável, e não para punir como vingança, como afirmam alguns, o homem que violenta a mulher, mas para que a Lei Maria da Penha possibilite reais condições de que esse homem trate do seu psiquismo e da sua subjetividade adoecidas, pois não consegue, infelizmente, perceber que a mulher é um ser tão sagrado quanto ele, e que ambos, homem e mulher foram feitos à imagem e semelhança do Criador. (Genêsis 1,27).
Consideramos que é preciso urgente avanço no processo de integração da identidade feminina e masculina do ser humano se quisermos um mundo justo, solidário e fraterno. Se o mundo não se feminizar, deixar que a Anima 8 da Vida se potencialize, todos pereceremos, porque a violência e o poder destrutivo machuca, fere, corrompe e tudo destrói.
Marcia Elizabeth dos Santos
Coordenadora Pedagógica Nacional da Pastoral da Mulher Marginalizada
05/08/2011
Bibliografia:
1- Site Agência Patrícia Galvão: http://www.agenciapatriciagalvao.org.br
2- http://www.mariadapenha.org.br/a-lei/a-historia-da-maria-da-penha
3- Gebara, Ivone – A Mobilidade da Senzala Feminina, São Paulo, Ed. Paulinas, 2000
4- Gebara, Ivone – A Mobilidade da Senzala Feminina, São Paulo, Ed. Paulinas, 2000
5- http://www.violenciamulher.org.br
6- HTTP://www.folhadoms.com.br
7- http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias, de 28/10/2005
8- Conceito básico da Psicologia Análitica, de Carl Gustav Yung, em que a Anima se relaciona aos arquétipos femininos e o Animus aos arquétipos masculinos da personalidade humana.